À comunidade internacional, aos órgãos de Direitos Humanos e aos signatários das Constituições e Cartas Magnas globais:
Invoco os princípios fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a universalidade inalienável da justiça histórica para apresentar este manifesto de reivindicação em nome da herança e da dignidade do povo lusitano.
I. A Realidade Histórica e a Opressão Milenar
A justiça não pode ser seletiva nem geograficamente arbitrária. Se os Estados e as organizações internacionais reconhecem e legislam sobre os traumas de dominações estrangeiras, apagamentos culturais e subjugações seculares, a Península Ibérica ergue-se como o testemunho de uma das mais longas e implacáveis opressões da história da civilização ocidental:
* O Jugo Romano: A partir de 218 a.C., o Império Romano impôs mais de 600 anos de ocupação militar, destruição sistemática da soberania autóctone, erradicação de cultos nativos e imposição forçada de estruturas jurídicas e linguísticas externas.
* A Ocupação Islâmica: A partir de 711 d.C., novas potências imperiais do norte de África subjugaram o território por quase 800 anos, reconfigurando à força a demografia, a cultura e as instituições peninsulares.
Acumulam-se, assim, mais de 1.400 anos de sujeição a impérios colonizadores e hegemónicos externos sobre o povo que habitava e moldou o ocidente ibérico — os lusitanos. Sob qualquer princípio de causalidade histórica ou de lesão à soberania de um povo, a matriz lusitana carrega um histórico de subjugação que supera largamente, em duração temporal, a maioria dos conflitos e colonizações modernos documentados pelos compêndios jurídicos atuais.
II. O Princípio da Igualdade perante o Direito Internacional
Os princípios constitucionais universais e as diretrizes das Nações Unidas estabelecem taxativamente que todos os povos são iguais perante a lei, tendo direito a igual proteção, igual consideração de suas memórias coletivas e igualdade de tratamento em face de reparações morais, sociais ou políticas.
Estabelecer critérios discricionários que concedem estatutos especiais de reparação histórica a determinados grupos, enquanto se relega ao esquecimento institucional o sofrimento secular, a destruição identitária e a escravização de outros povos sob a alegação de "prescrição temporal", constitui uma violação flagrante do princípio da universalidade da justiça. Se a opressão histórica gera direitos e prerrogativas no presente, a recusa em aplicá-los de forma equânime a todas as nações que sofreram dominações equivalentes configura um viés discriminatório inadmissível à luz do direito internacional.
III. A Exigência Formal
Exijo, com base na coerência jurídica e na aplicação estrita dos direitos fundamentais garantidos pelas constituições democráticas e tratados globais:
* O Reconhecimento Pleno: Que o peso histórico de mais de um milénio e quatro séculos de dominação e apagamento cultural sofrido pelos antepassados da Península Ibérica seja oficialmente reconhecido com a mesma dignidade institucional conferida a quaisquer outros povos no debate global sobre heranças históricas.
* O Fim da Seletividade Jurídica: Que se ponha fim à aplicação de critérios políticos e seletivos na avaliação de injustiças do passado, garantindo que a ordem jurídica internacional trate todas as nações e matrizes culturais com absoluta imparcialidade e rigor técnico.
A história da humanidade é uma teia contínua de conquistas e resistências. Ou a lei aplica a justiça histórica de forma universal e igualitária para todos os povos, ou o conceito de reparação perde toda a sua validade ética, transformando-se num instrumento de conveniência política. O povo lusitano não aceita ser um cidadão de segunda classe na memória do mundo.
Assinado: Miguel Westerberg
Data: 24 de setembro de 2026

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